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Serviços

A Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar a política municipal dos transportes públicos, a engenharia de tráfego e a regulação e controle dos serviços municipais de transportes públicos de passageiros, com a seguinte área de competência:

I – planejamento do sistema de transporte urbano e de trânsito no que concerne ao Município;

II – planejamento do ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres;

III – disciplinamento e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público e privado;

IV – estabelecimento de normas para a administração dos estacionamentos e equipamentos urbanos de transporte;

V – promoção de políticas de desenvolvimento do plano de mobilidade e acessibilidade;

VI – regulação, controle e fiscalização da qualidade dos serviços de transportes coletivos de passageiros, concedidos e autorizados prestados à população do município do Salvador;

VII – promoção e zelo pela eficiência econômica e técnica dos serviços municipais de transportes de passageiros, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;

VIII – definição de política tarifária do transporte público de passageiros do município do Salvador;

IX – estímulo à integração do Município do Salvador com a Região Metropolitana;

X – estabelecimento de normas regulamentares para a veiculação de publicidade utilizada nos veículos do

SETORES:

I – A Diretoria de Mobilidade e Acessibilidade que tem por finalidade formular políticas, diretrizes e elaborar planos e projetos na área da mobilidade urbana no município de Salvador;

– A Coordenadoria de Mobilidade que tem por finalidade formular diretrizes para o gerenciamento do Sistema de Circulação e Transporte, coordenar a elaboração implementação de estudos e projetos de investimentos para a melhoria da mobilidade urbana do município, promover as negociações necessárias à captação de recursos para esses projetos;

– A Coordenadoria de Acessibilidade que tem por finalidade a gestão da Acessibilidade de acordo com os princípios e normas estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal, de direito ao acesso universal aos espaços públicos e de uso público;

– O Centro de Controle Integrado que tem por finalidade viabilizar e fortalecer a atuação integrada e a coordenação das ações táticas e operacionais relacionadas à gestão da mobilidade urbana e outros serviços públicos municipais;

II – A Diretoria de Transporte que tem por finalidade desempenhar atividades de administração, planejamento e fiscalização do Sistema de Transporte Público por Ônibus, do Subsistema de Transporte Especial Complementar – STEC, do Subsistema de Transporte Hidroviário de Passageiros do Município de Salvador e da Coordenadoria de Táxi e Transportes Especiais do Município de Salvador COTAE, assim como a administração e a manutenção das estações, terminais e ascensores;

– A Coordenadoria de Fiscalização e Administração de Transporte Público que tem por finalidade desempenhar atividades de fiscalização do STCO, do STEC, do Subsistema de Transporte Hidroviário de Passageiros do Município do Salvador e seus equipamentos;

– A Coordenadoria de Fiscalização e Administração de Táxis e Transportes Especiais (COTAE) que tem por finalidade desempenhar as atividades de administração, fiscalização e controle dos Serviços de transporte por Táxi, escolar e turismo;

– A Coordenadoria de Administração de Equipamentos Urbanos que tem por finalidade desenvolver as atividades de administração, conservação e manutenção dos ascensores, pontos de parada e terminais de bairro e estações hidroviárias, bem como a implantação e sinalização de pontos de ônibus;

III – A Gerência de Contratos e Concessões tem por finalidade monitorar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais provenientes das concessões de serviços públicos de transporte, bem como, acompanhar, supervisionar a fiscalização das atividades relativas à gestão dos contratos de concessão, permissão e autorização relativos à mobilidade urbana, além de propor a aplicação das penalidades legais /ou contratuais, quando cabíveis;

IV – A Coordenadoria Administrativa tem por finalidade desenvolver as atividades de gestão de pessoas, de materiais e patrimônio, de comunicação e documentação e de serviços gerais previstas no Sistema Municipal de Gestão;

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