
Publicado em 07/07/2025
A Prefeitura de Salvador publicou, nesta sexta-feira (4), um decreto que regulamenta o uso de equipamentos de micromobilidade em Salvador, como bicicletas e patinetes elétricos, e demais equipamentos de mobilidade autopropelidos (EMIA). O Decreto nº 40.301/2025 estabelece as diretrizes para a circulação, bem como para a operação de sistemas de compartilhamento desses meios de transporte na cidade.
“A medida representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”, destaca o secretário de mobilidade de Salvador, Pablo Souza.
O decreto também está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).
As regras estabelecidas no documento já passam a valer desde a sua publicação. Entre elas estão a proibição do uso destes equipamentos por menores de 18 anos, e o uso individual do equipamento, sendo proibido o transporte de passageiro, animal ou carga. Também foram estabelecidas regras para circulação, sendo permitido o uso em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária), zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h.
A velocidade máxima permitida para os equipamentos será de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e de 6 km/h em calçadas. Além disso, fica proibida a circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
Ficam também instituídos uma série de direitos e deveres do usuário, tais como o acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada; transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem; canais de atendimento acessíveis; além de garantir a disponibilização de ações de formação sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos.
O decreto prevê ainda os acessórios obrigatórios para o uso dos equipamentos, tais como dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas. Para as bicicletas elétricas, é obrigatório a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e de sinalização noturna nos pedais.
Fiscalização e penalidades – O decreto cria o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, que prevê um rigoroso mecanismo de fiscalização e sanções, que variam de advertências educativas até cassação da autorização, passando por multas e remoção de veículos. Infrações por parte de usuários ou empresas serão apuradas conforme o devido processo legal.
A gestão, autorização, regulação e fiscalização do serviço caberá à Semob, enquanto a circulação dos veículos será coordenada em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).
Operação – A operação desses serviços será realizada exclusivamente por pessoas jurídicas autorizadas, mediante credenciamento junto à administração municipal, com regras específicas quanto à segurança viária, qualidade, responsabilidade civil e transparência na prestação de contas e nos dados de operação.
Cabe destacar que a Semob já abriu, em meados de junho, o processo de credenciamento de empresas interessadas na exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes elétricas e outros), sem estação física, por meio de plataforma tecnológica, no âmbito do município de Salvador.
“Com este marco regulatório, Salvador se posiciona como referência nacional no ordenamento da micromobilidade elétrica, promovendo um ambiente urbano mais acessível, seguro e sustentável, alinhado às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, destaca o secretário Pablo Souza.
A Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar a política municipal dos transportes públicos, a engenharia de tráfego e a regulação e controle dos serviços municipais de transportes públicos de passageiros, com a seguinte área de competência:
I – planejamento do sistema de transporte urbano e de trânsito no que concerne ao Município;
II – planejamento do ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres;
III – disciplinamento e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público e privado;
IV – estabelecimento de normas para a administração dos estacionamentos e equipamentos urbanos de transporte;
V – promoção de políticas de desenvolvimento do plano de mobilidade e acessibilidade;
VI – regulação, controle e fiscalização da qualidade dos serviços de transportes coletivos de passageiros, concedidos e autorizados prestados à população do município do Salvador;
VII – promoção e zelo pela eficiência econômica e técnica dos serviços municipais de transportes de passageiros, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;
VIII – definição de política tarifária do transporte público de passageiros do município do Salvador;
IX – estímulo à integração do Município do Salvador com a Região Metropolitana;
X – estabelecimento de normas regulamentares para a veiculação de publicidade utilizada nos veículos do
I – A Diretoria de Mobilidade e Acessibilidade que tem por finalidade formular políticas, diretrizes e elaborar planos e projetos na área da mobilidade urbana no município de Salvador;
– A Coordenadoria de Mobilidade que tem por finalidade formular diretrizes para o gerenciamento do Sistema de Circulação e Transporte, coordenar a elaboração implementação de estudos e projetos de investimentos para a melhoria da mobilidade urbana do município, promover as negociações necessárias à captação de recursos para esses projetos;
– A Coordenadoria de Acessibilidade que tem por finalidade a gestão da Acessibilidade de acordo com os princípios e normas estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal, de direito ao acesso universal aos espaços públicos e de uso público;
– O Centro de Controle Integrado que tem por finalidade viabilizar e fortalecer a atuação integrada e a coordenação das ações táticas e operacionais relacionadas à gestão da mobilidade urbana e outros serviços públicos municipais;
II – A Diretoria de Transporte que tem por finalidade desempenhar atividades de administração, planejamento e fiscalização do Sistema de Transporte Público por Ônibus, do Subsistema de Transporte Especial Complementar – STEC, do Subsistema de Transporte Hidroviário de Passageiros do Município de Salvador e da Coordenadoria de Táxi e Transportes Especiais do Município de Salvador COTAE, assim como a administração e a manutenção das estações, terminais e ascensores;
– A Coordenadoria de Fiscalização e Administração de Transporte Público que tem por finalidade desempenhar atividades de fiscalização do STCO, do STEC, do Subsistema de Transporte Hidroviário de Passageiros do Município do Salvador e seus equipamentos;
– A Coordenadoria de Fiscalização e Administração de Táxis e Transportes Especiais (COTAE) que tem por finalidade desempenhar as atividades de administração, fiscalização e controle dos Serviços de transporte por Táxi, escolar e turismo;
– A Coordenadoria de Administração de Equipamentos Urbanos que tem por finalidade desenvolver as atividades de administração, conservação e manutenção dos ascensores, pontos de parada e terminais de bairro e estações hidroviárias, bem como a implantação e sinalização de pontos de ônibus;
III – A Gerência de Contratos e Concessões tem por finalidade monitorar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais provenientes das concessões de serviços públicos de transporte, bem como, acompanhar, supervisionar a fiscalização das atividades relativas à gestão dos contratos de concessão, permissão e autorização relativos à mobilidade urbana, além de propor a aplicação das penalidades legais /ou contratuais, quando cabíveis;
IV – A Coordenadoria Administrativa tem por finalidade desenvolver as atividades de gestão de pessoas, de materiais e patrimônio, de comunicação e documentação e de serviços gerais previstas no Sistema Municipal de Gestão;