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Regra dos táxis em Salvador

1 – TARIFA

– A tarifa do taxímetro é composta de bandeirada, KM percorrido e hora parada. Os valores praticados em Salvador atualmente são:

Bandeira 1: R$ 2,82

Bandeira 2: R$ 3,94

Bandeirada: R$ 5,64

Hora Parada: R$ 28,20

– A Bandeira 1 é aplicada de segunda a sexta-feira, das 06:00h às 21:00h;

– A Bandeira 2 é aplicada nas seguintes situações:

 – De segunda a sexta-feira, das 21:00h às 06:00h do dia seguinte;

– Durante as 24h dos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais;

– Nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães como origem ou destino;

– Quando o táxi for utilizado por mais de 03 (três) passageiros, não computado os menores de 07 (sete) anos;

– No decorrer do mês de dezembro, em qualquer destino ou horário.

2 – TRANSPORTE

– O transporte de bagagem dos usuários já está incluído no valor das tarifas praticadas.

– Não será permitido transportar passageiros acima da capacidade máxima prevista no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;

– O transporte de passageiros poderá ser recusado nas seguintes situações:

– Quando este portar animais que não estejam adequadamente acondicionados, exceto o cão-guia;

– Quando portar bagagem capaz de danificar o veículo ou que exceda as dimensões do porta-malas;

3 – MOTORISTA

– O motorista deverá manter, no interior do veículo e em local visível, o cartão de identificação do condutor;  

– Prestar ao passageiro, quando solicitado, todas as informações relativas aos serviços;

– Dirigir o veículo mantendo velocidade compatível com a regulamentada para a via;

– Não fazer uso de aparelho sonoro, salvo com o consentimento do usuário, quando deverá usá-lo com moderação;

– Não realizar qualquer manutenção no veículo, nem mesmo abastecimento, durante a corrida com passageiro;

– Não permitir que pessoa estranha ao passageiro adentre o táxi sem o consentimento deste;

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